O que é ser membro do CID

Para além do título prestigioso de ser Membro do Conselho Internacional de Dança CID, os Membros têm direito a:

1 –  Receber certificados da presidência, uma bolsa CID, adesivos, posters, livros, DVDs e outros materiais, sem custos.

2- Apresentar o seu trabalho em congressos mundiais, festivais internacionais, workshops, competições e outros eventos organizados por Membros do CID. Publicar eventos no CID Panorama, o site oficial para eventos de dança com grande visibilidade: www.panorama.cid-portal.org

3 – Receber informações sobre oportunidades como bolsas de estudo, ofertas de trabalho, convites para apresentações, aulas para dar e participar, novas publicações, etc. A circular do CID é enviada para 100,000 profissionais de dança em 200 países.

4- –  Constar na lista do Diretório Global da Dança (300.000 endereços, o mais completo na área das artes):  www.cid-portal.org/directory

5- Ter acesso a endereços diversos da Secretaria do CID, que com larga experiência responde aos seu membros e possui um vasto arquivo de recursos.

6 – Conhecer outros membros e fazer parte de uma comunidade que inclui milhares de especialistas em mais de 170 países, dispostos a cooperar com outros membros do CID.

7 – Ter um desconto em serviços (workshops, competições, festivais etc.) ou nas publicaçõees (revistas, livros, CDs, videos, CD-Roms, albuns, etc.) de outras organizações membro.

8 – Candidatar-se à Comissão Nacional da UNESCO ou outras agências governamentais ou patrocinadores privados para obter fundos em viagens de forma a representar o seu país.

9 – Ter suporte para obter vistos para poder participar em congressos ou outros eventos organizados sobre a alçada do CID.

10 – Partilhar o prestígio da “União das Nações da Dança”, como o CID é reconhecido.

11 – Oferecer aos seus alunos a Certificação Internacional em Estudos de Dança, válida em todo o mundo.

12 –  Nomear profissionais da área da dança que conhece para serem Membros do CID – os seus alunos podem-se candidatar como membros estudantes.

13 –  Fundar uma Secção do CID na sua cidade, que a representará oficialmente.

14 – Obter consultas legais em assuntos profissionais, sem custos, bem como serviços do CID.

15 – Obter livros electrónicos sem custos, ver o programa CID Bookself em: www.cid-portal.org/site/index.php/programs/bookshelf

Por favor visitar o CID Portal para mais detalhes.